
Este foi o mote para o 47º episódio do podcast Conversas Pedagógicas e quem nos elucidou foi o educador e ex técnico superior de Acompanhamento técnico no âmbito dos equipamentos com acordos de cooperação da Segurança Social.
Ou seja, Pedro Gorjão, atual Coordenador Geral de uma IPSS e representante da instituição na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens na modalidade alargada e Rede Social de Torres Vedras, acompanhou durante alguns anos dezenas de instituições com as valências de creche, pré-escolar e CATL no âmbito do cumprimento da legislação em vigor. Preparando, portanto, as IPSS e instituições de fim lucrativo para inspeções da Segurança Social. Foi crucial a sua assertividade e argumentação contextualizada para nos elucidar sobre afinal o que é obrigatório apresentar uma inspeção da Segurança Social.
A pertinência deste tema coloca-se com a diversificada interpretação que existe entre instituições sobre o que é ou não obrigatório para uma visita de acompanhamento ou inspeção da segurança social. Durante as minhas formações com a APEI pelo país, deparei-me com centenas de educadores e diretores técnicos ora confusos com o que é exigido pois a cada ano o técnico ou inspetor pedia algo diferente, ora revoltados por não concordarem com a obrigatoriedade da elaboração de determinados documentos aos quais não reconhecem relevância pedagógica nomeadamente o Plano Individual.
Posto isto, à questão “É ou não obrigatória a realização de um Plano Individual em creche”, Pedro Gorjão foi bastante assertivo e respondeu “Consta da legislação? Não, então não é obrigatório”.
Relembro assim qual a legislação em causa, trata-se da Portaria nº 262/2011 que “(…) estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento da creche, quer seja da iniciativa de sociedades ou empresários em nome individual, quer de instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas e outras de fins idênticos e de reconhecido interesse público.” e na qual não consta qualquer menção ao Plano Individual.
Analisando esta portaria de uma perspectiva meramente pedagógica, é obrigatória a realização de um Projecto Pedagógico (artigo 6º) “(…) que constitui o instrumento de planeamento e acompanhamento das actividades desenvolvidas pela creche, de acordo com as características das crianças.”
Quando se coloca esta questão relativamente à valência do pré-escolar, a resposta é ainda mais clara pois numa inspeção da Segurança Social à valência de pré-escolar nãos e exigem documentos reveladores da prática pedagógica na medida em que é uma valência tutelada pelo Ministério da Educação e não pelo Ministério da Segurança Social.
Clique aqui para aceder à Portaria nº 262/2011, emitida pelo Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.
Mas os recursos para ajudar as creches e jardins de infância a estarem preparados para uma visita ou inspeção da Segurança Social não ficam por aqui…
Ainda o episódio não tinha começado e já Pedro Gorjão me mostrava os guiões que o iriam orientar nas respostas a todas as minhas questões e que segundo ele, devem orientar todos os Diretores Técnicos de uma instituição educativa.
São guiões elucidativos de tudo o que é obrigatório apresentar e ter em conformidade para uma visita de acompanhamento ou inspeção da Segurança social. Tratam-se de dois guiões distintos para a creche e para o pré-escolar pois, como já mencionei, para cada valência a tutela terá exigências diferentes ainda que alguns documentos são exigidos em comum (mas não de foro pedagógico).
Neste guião podemos encontrar listados todos os documentos a ter prontos, contudo, importa salientar que os pontos que não contêm a opção “Sim”/”Não” não são obrigatórios, segundo Pedro Gorjão.
Por outras palavras, pegando no exemplo da necessidade ou não de se apresentar um Plano Individual, o ponto nº 5.1.6 em conformidade com o (Art.º 15.º da Portaria n.º 262/2011, questiona sobre a existência deste documento mas não o torna obrigatório.
- Clique aqui para aceder ao Guião de Acompanhamento Técnico de Creche.
- Clique aqui para aceder ao Guião de Acompanhamento Técnico de Pré-escolar.
Como o próprio Pedro Gorjão afirmou, a leitura destes guiões não dispensa a interpretação da legislação em vigor e acima mencionada e é fundamental que todos os profissionais em educação de infância dominem estes documentos e se apropriem dos mesmos.
Concluo reafirmando a importância deste episódio e o agradecimento profundo ao Pedro Gorjão pelo impagável serviço público que nos prestou a todos os educadores de infância, diretores, diretores técnicos, provedores e demais intervenientes na gestão de estabelecimentos de educação de infância.
A ChildDiary é a plataforma que ajuda estes profissionais a cumprir as exigências das tutelas não só na elaboração dos documentos exigidos como na obrigatoriedade de comunicação dos mesmos às famílias.
Preencha o formulário abaixo para nos perguntar, sem compromisso, como ajudamos centenas de IPSS em Portugal a estar prontas (e brilharem) numa inspeção da Segurança Social: